Revogada liminar que proibia venda de carro "parecido com o Mini Cooper"

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio revogou, por unanimidade, a liminar da 6ª Vara Empresarial da Capital que determinava a suspensão da venda, no Brasil,  dos automóveis chineses “Lifan 320”. Na ação, movida contra a Ever Eletric Appliances Indústria e Comércio de Veículos e a Rio Asia Motors, a BMW alega que o carro imita o aspecto visual do “Mini Cooper”, produzido pela montadora alemã.
Os desembargadores acompanharam o voto do relator, o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho. Para ele, faltou o requisito da urgência para a concessão da liminar, já que o “Lifan 320” é comercializado no Brasil desde 2010 e a ação da BMW é de 2012 - quase dois anos depois.
Modelos parecidos, mas com preços bem diferente
"A bem dizer, o que se tem é justamente o ´periculum in mora´ inverso, porquanto a paralisação da comercialização de qualquer veículo é medida extrema, somente autorizada quando houver flagrante situação de ilegalidade, apoiada em prova sólida e inequívoca. E, no caso em julgamento, as agravadas não lograram apresentar essa prova inequívoca que confirmasse a imitação. A alegação autoral da prática de concorrência desleal e parasitária por parte das agravantes exige dilação probatória, apoiada em laudo técnico específico, observado o princípio do contraditório”, disse o desembargador no acórdão.
Com a decisão, o processo segue em primeira instância para apuração das eventuais perdas e danos pretendidas pela BMW.
Detalhe extraprocesso: o preço de venda no mercado do chinês "Lifan 320" é de R$ 32 mil; o "Mini Cooper" custa R$ 69 mil. (Proc. nº 0152267-32.2012.8.19.0001).

Fonte: Espaço Vital

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