Um casal que tem um filho com deficiência não precisa pagar IPVA do carro, pois o veículo é usado para transportar o menino. Essa foi uma decisão da juíza Patricia Naha, da 2ª Vara da Fazenda
Pública da cidade de Santos, litoral paulista. De acordo com a magistrada, a lei que garante a isenção, garante
acessibilidade à pessoa com deficiência “e, com muito mais razão, daquelas que não têm carteira de motorista e necessitam de terceiro para lhes transportar”.
A isenção foi estendida aos pais porque eles usam o veículo para o bem-estar do filho do casal.
O julgado deu “entendimento mais amplo às normas voltadas à
proteção especial às pessoas com deficiência - artigos 23, inciso II, e
203, inciso IV, da Constituição Federal”.
Informações: Espaço Vital
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