Já condenado a 11 anos, Marcos Valério cumprirá pena em regime fechado

Pena em regime inicialmente fechado
A maioria dos ministros do STF definiu ontem (23) uma pena de, ao menos, 11 anos e 8 meses de prisão para o empresário Marcos Valério, considerado o operador do mensalão, além do pagamento de R$ 978 mil em multa.
Com isso, os ministros garantem que o operador do mensalão terá que cumprir parte da pena na cadeia. Pelo Código Penal, em condenações acima de oito anos de prisão, o regime inicial é o fechado.
Ele foi condenado por cinco crimes diferentes no julgamento e os ministros já concordaram com as penas a Valério por formação de quadrilha, uma das condenações por corrupção ativa e uma das condenações por peculato para o empresário.
Todos os ministros seguiram o entendimento do relator Joaquim Barbosa, que definiu a pena de 2 anos e 11 meses de prisão por quadrilha;  e 4 anos e 1 mês, mais 180 dias-multa por corrupção.

A sessão desta terça-feira foi interrompida antes de os ministros terminarem de votar as penas para outras seis imputações a Valério, como crimes de corrupção ativa e peculato por desvios de recursos do Banco do Brasil, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Os ministros devem voltar a discutir a chamada dosimetria na sessão de hoje (24). Também discutirão qual vai ser a fórmula para chegar a uma pena final para cada réu.
Ao longo do julgamento, os ministros confirmaram a tese da Procuradoria Geral da República de que Valério foi o operador do mensalão tendo intermediado a ligação entre os chamados núcleos político, comandado pelo ex-ministro José Dirceu, e o núcleo financeiro, ligado ao Banco Rural.
O Supremo definiu que houve a formação de uma quadrilha que desviou dinheiro público que, misturados a empréstimos fictícios, foi usado na compra de apoio político no Congresso, no início do governo Lula (2003-2010).
Para a definição da pena, o relator do caso, Joaquim Barbosa, usou o papel de liderança de Valério no esquema, ao coordenar a ação dos sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, além de influência junto ao governo e o uso de estruturas do Estado.
Sobre a corrupção na Câmara, Barbosa considerou que era "muito grave" corromper o presidente de um poder nas próprias instalações, diante dos encontros do empresário com o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que na época do escândalo comanda a Casa.
O STF decidiu inocentar os sete réus do mensalão que registraram empate no resultado do julgamento de alguns de seus crimes. Com isso, foram absolvidos o ex-ministro Anderson Adauto (Transportes) e os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) dos crimes de que foram acusados no mensalão por receberem dinheiro do esquema.
Com dez integrantes desde a aposentadoria de Cezar Peluso, os ministros do STF se dividiram na análise de alguns casos de acusação de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Fonte: Espaço Vital

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