Nova lei se torna mais rigorosa para quem não paga pensão alimentícia

A partir de 18 de março, quando entra em vigor a Lei 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil) não pagar pensão alimentícia, poderá trazer sérios problemas para o alimentante.
A Lei se tornou mais rigorosa. Principalmente no quesito prisão: agora basta entrar com a ação e já é possível pedir a prisão, que deverá ser cumprida em regime, obrigatoriamente, fechado. O juiz pode determinar prisão de 1 a 3 meses. Além disso a prisão não exime o devedor de cumprir com as prestações alimentícias, que continuarão a correr, mesmo estando preso. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
O rigor aumenta mais quando o nome do devedor alimentício pode ser colocado no serviço de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Ou seja, além de ir para a prisão, ficará com o nome sujo, o que impedirá de obter créditos ou fazer financiamentos.
Outra novidade: é o aumento de limite de 30% para 50% de desconto do valor dos rendimentos líquidos do devedor na folha de pagamento.
A pensão alimentícia deve ser paga até o momento em que o pai, mãe ou responsável entre na justiça pedindo a exoneração do pagamento, do contrário continuará pagando.
Os artigos que tratam sobre a Pensão Alimentícia são os 528 a 533 do NCPC, que entra em vigor na sexta, dia 18.

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