STF condena Dirceu e mais nove por formação de quadrilha no mensalão


Ministro Joaquim Barbosa foi o
relator do Processo do Mensalão
Na conclusão do último capítulo do mensalão, o STF condenou ontem (22) o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), homem forte do início do governo Lula, e mais nove réus por formação de quadrilha.
A maioria dos ministros entendeu que os integrantes do esquema se reuniram com o objetivo de comprar apoio político no Congresso nos primeiros anos do governo Lula (2003-2010), tendo desviados recursos públicos que foram misturados a empréstimos fictícios.
Essa prática foi realizada por um grupo criminoso era formado por integrantes dos três núcleos - político, publicitário e financeiro.
Por 6 votos a 4, além de Dirceu, foram condenados: o ex-presidente do PT José Genoino; o ex-tesoureiro Delúbio Soares; o empresário Marcos Valério; seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz; sua funcionária Simone Vasconcelos; além de réus ligados ao Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado.
Votaram nesse sentido: Joaquim Barbosa, relator, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.  Ele rebateram os argumentos dos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que não viram a formação de uma quadrilha, mas coautoria.
Esses quatro ministros defenderam que foi configurada coautoria, união feita em dado momento, para cometer um crime específico - no caso, compra de apoio político.
Nessa avaliação, o grupo de Dirceu se uniu no início do governo Lula com o objetivo único de corromper parlamentares em troca da fidelidade da base aliada.

Para os Ministros do STF, José Dirceu
era o mentor do" Mensalão"
Os ministros ainda absolveram Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural, e Geiza Dias, ex-funcionária do empresário Marcos Valério, dos crimes de que eram acusadas no mensalão. Eles deixam indefinida por conta de empate a situação de Vinicius Samarane, ligado ao Rural.
Os ministros devem começar a partir de hoje (23) a definir o tamanho das penas dos condenados. Depois de quase três meses e 39 sessões do maior julgamento de sua história, foram 25 pessoas punidas por crimes como peculato, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e quadrilha. Também houve nove pessoas absolvidas e a configuração de sete empates.
Muitas dúvidas pairam no ar. O Supremo terá de resolver: a) os seis casos de empate; b) se os ministros que votaram pela absolvição de determinados réus devem participar da fase de escolha das respectivas penas; c) decidir se os parlamentares que estão sendo condenados devem perder o mandato por ordem do STF ou se a decisão de cassá-los cabe apenas à Câmara.
Os ex-deputados João Borba, João Magno, Paulo Rocha e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto receberam cinco votos pela absolvição e cinco pela condenação no crime de lavagem de dinheiro. Em relação ao delito de formação de quadrilha, estão com o placar empatado o deputado federal Valdemar Costa Neto e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas.

Fonte: Espaço Vital

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