*Por Paulo Akiyama |
A
alienação parental é a criação de falsas memórias em crianças ou
adolescente. Quem a pratica, tem a intenção de colocar os filhos contra
um dos genitores, que chamamos de alienado. Em geral, isso ocorre quando
há disputa de guarda nos casos da falência do relacionamento conjugal.
Muitos juristas e psicólogos comparam o problema à tortura e por
atingir incapaz, também poderá ser tratado como crime.
Foram
tantos relatos e avaliações psicológicas ao longo dos anos, devidamente
comprovado cientificamente, que as vítimas sofrem com consequências
irreparáveis, em especial a denominada Síndrome da Alienação
Parental (SAP).
Neste
sentido e na busca de proteção a estas crianças e adolescentes, o
deputado Arnaldo Faria de Sá propôs o projeto de Lei 4488/2016, que
resumidamente traz o alienador a ser tratado como criminoso, de tal
sorte que, constatado tecnicamente que houve a pratica da alienação
parental, em razão desta violência ao menor, incorrerá em apenação
criminal de detenção de três meses a três anos, e ainda com agravantes
de penas quando feito por motivo torpe ou a falsa comunicação de crime,
de qualquer ordem, inclusive de abuso sexual aos filhos.
É
tratado em um parágrafo (4º) do projeto de lei que quando
comprovado o abuso moral, a autoridade judicial, ouvido o ministério
público, deverá aplicar a reversão da guarda dos filhos à parte
inocente, independente de novo pedido judicial. Vale lembrar que
qualquer pessoa que esteja indireta ou diretamente ligado de qualquer
modo ao problema, sofrerá as mesmas penalidades.
Tendo
em vista que ainda há muita resistência por parte do poder judiciário e
dos membros do ministério público na aplicação da Lei 12.318/10, porque
há casos por ocasião da propositura de incidente processual (pedido
intermediário dentro do próprio processo de guarda) de uma das partes
(genitor) denunciando a prática da alienação parental, requerendo
que seja realizado estudos psicológicos com a finalidade de apurar se
há ou não indícios ou até constatar a prática da alienação parental, que
a parte que provocou o incidente processual busca procrastinar
(“enrolar”), tumultuar, trazer pedido fantasioso ao processo.
Tal
prática de magistrados e representantes do Ministério Público, ao
negarem o pedido da parte no que se refere a avaliação, expõe o menor a
adquirir a Síndrome da Alienação Parental (SAP) e que, já publicado
estudos de psicólogos, psicanalistas e demais profissionais da área,
tratar-se de uma síndrome de difícil tratamento ou tratamento continuo,
de forma a preparar a vítima deste mal para conviver com a
sociedade, suas frustações, suas revoltas, depressão e demais.
Na busca de reduzir a prática da alienação parental, o Deputado Arnaldo
Faria de Sá propôs projeto de lei para alterar a então guarda
compartilhada em vigor desde 2008, hoje, já aprovado o projeto de lei e
atual Lei 13.058/2014, veio a alterar os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e
1.634 do Código Civil, ou seja, deixando de ser a aplicação da guarda
compartilhada de optativa para obrigação do juízo, ou seja, no caso de
não haver entendimento entre os pais sobre a guarda do menor, sendo
ambos capazes de exercer a guarda, aplica-se a guarda compartilhada.
Nesta
mesma lei, define-se que o convívio entre genitores e prole devem
ser de forma equilibrada e garante àquele genitor que não possui a
residência do filho o direito de supervisionar, ou seja, participar
diretamente da vida do filho.
A medida busca meios para promover uma convivência de maneira
equilibrada entre os filhos e os genitores separados, dividindo de
maneira proporcional as responsabilidades dos pais separados em relação a
criação dos filhos bem como demais obrigações, sendo o principal, a
convivência equilibrada. (Pais não visitam filhos, pais convivem com os
filhos)
Porém,
não é esta a realidade daqueles pais alienados que lutam diariamente
para poder ampliar a convivência ou até poder conviver com seus filhos.
É
comum assistirmos, dia a dia, genitores praticando a alienação parental
usando seus filhos, abalando a saúde psicológica das crianças, sendo
que a maioria das vezes não se recuperam totalmente.
Algumas
mães fazem falsas denúncias de violência doméstica, abusos sexuais de
crianças com o intuito de afastar os filhos do pai, acusando- o de algo
que não cometeu. Comum é a utilização da Lei Maria da Penha, falseando
fatos, buscando assim a vingança por todos estes meios em razão da
falência do relacionamento conjugal.
Espero
ansiosamente pela aprovação do projeto. Apesar de muita resistência
pela aplicação da lei por parte de magistrados e representantes do MP,
estes últimos, foram alvos da recomendação 32 do Conselho Nacional do
Ministério Público, publicada em 25/04/2016, que recomenda aos membros
do ministério público que se atualizem sobre a importância da Alienação
Parental e da aplicação da Guarda Compartilhada.
Praticar
alienação parental, como dito uma vez pelo Desembargador aposentado do
TJSP Dr. Caetano Lagrastra, é o mesmo do que praticar crime de
tortura.
*Paulo Eduardo Akiyama
é formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de
artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com
ênfase no direito empresarial e direito de família.*
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