Comércio de animais e rações não está sujeito a inscrição no conselho de medicina veterinária

O comércio varejista de animais vivos, artigos e alimentos para animais de estimação não seria uma atividade privativa de médico-veterinário. Com este entendimento, a 2ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) desobrigou uma agropecuária da região a se inscrever no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). A sentença foi publicada na sexta-feira (15/4).
Autor da ação, o estabelecimento alegou que o CRMV estaria exigindo pagamento de anuidades desde sua data de abertura, no ano de 2012. Argumentou que os principais serviços oferecidos no empreendimento não seriam de competência privativa do veterinário.
O réu contestou defendendo que a atividade principal seria apenas um dos fatores a vincular empresas ao conselho. Sustentou que, no caso em discussão, a exigência do registro e da presença de profissional especializado envolveria questões de saúde pública, já que seriam disponibilizados para consumo produtos de uso veterinário, além da venda de animais e rações.
Ao analisar os autos, o juiz federal Adriano Copetti destacou que, segundo a legislação da área, o critério definidor quanto à necessidade de inscrição em órgãos de classe seria a atividade básica exercida pela pessoa física ou jurídica. Segundo ele, o comércio desenvolvido pela parte autora não exigiria conhecimentos afetos à medicina veterinária.
O magistrado julgou procedente a ação, declarando que a agropecuária não seria obrigada a se registrar no CRMV, manter veterinário em seu estabelecimento e pagar anuidades. Também foi proibida a emissão de novas cobranças ao local. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

Fonte: JFRS

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