Leandro, Yasmin e Thaís lavraram a escritura que atesta o relacionamento. O trisal já vivia junto há três anos e estão dispostos a transpor barreiras e levar a discussão à sociedade Foto: divulgação |
Uniões afetivas são uniões estáveis, sem que haja o casamento. A união entre um homem e uma mulher é chamada apenas de união afetiva ou união estável. No entanto, a união homoafetiva (entre duas pessoas do mesmo sexo) é o que mais tem chamado a atenção da sociedade, inclusive com a extensão de direitos e deveres comuns de casamento.
No entanto, um caso oriundo do Rio Janeiro chamou a atenção de todos: o 15º Ofícios de Notas daquela cidade realizou no dia 1º de abril um "casamento" plural. Isso mesmo, você não leu errado e nem foi pegadinha de 1º de abril, dia dos bobos. Nesse dia foi realizada a união de um homem e duas mulheres. Leandro Sampaio, 33, Thais Souza e Yasmin Nepomuceno, ambas 21, oficializaram seu relacionamento através da escritura lavrada pela tabeliã Fernanda Leitão, responsável pelo cartório.
"O que importa no Direito de Família é a relação de afeto que existe entre as pessoas. Qualquer tipo de união estável existe sem o papel (escritura). O papel vai servir para ratificar e regular aquela relação”, explica a tabeliã, destacando que para a Constituição, o conceito de família é plural e aberto.
"Tudo que você faz que é diferente do padrão, é complicado." - protesta o servidor público Leandro Jonattan Sampaio. - "O fato da nossa união estável é importante não só para o nosso relacionamento, mas para sociedade em geral."
Legislação
O artigo 1.723 do Novo Código Civil diz que a união estável é uma entidade familiar entre homem e mulher, exercida contínua e publicamente, semelhante ao casamento. Hoje, é reconhecida quando os companheiros convivem de maneira duradoura e com intuito de constituição de família. E, sobre núcleo familiar, por sua vez, o Código define que é um grupo de pessoas ligadas entre si por relações pessoais e patrimoniais resultantes do casamento, da união estável e do parentesco. Esses são os argumentos que ajudam a ratificar as uniões estáveis que fogem do padrão.
A união de Leandro, Yasmin e Thaís, assim como outras já realizadas pelo Cartório, só foram possíveis por uma brecha no Código Civil que simplesmente não especifica se outros modelos de relacionamento não constituem uma união estável.
“O nosso entendimento é que o que não é vedado, é permitido. Por isso, tais uniões podem ser oficializadas com o documento de união poliafetiva. Em breve, acreditamos que teremos decisões do Supremo, validando estas uniões, tal e qual aconteceu no caso das uniões homoafetivas”, afirma Fernanda Leitão.
Tanto para Leandro quanto para Fernanda, a sociedade vive mais um dos processos de evolução de direitos fundamentais - como o de constituição de família-, compreendendo lentamente os verdadeiros elos que fundamentam os relacionamentos poliafetivos.
Com informações do Cartório 15
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