´Cartório do Rio realiza união poliafetiva

Leandro, Yasmin e Thaís lavraram a escritura que atesta o
relacionamento. O trisal já vivia junto há três anos e estão
dispostos a transpor barreiras e levar a discussão à sociedade
Foto: divulgação
Uniões afetivas são uniões estáveis, sem que haja o casamento. A união entre um homem e uma mulher é chamada apenas de união afetiva ou união estável. No entanto, a união homoafetiva (entre duas pessoas do mesmo sexo) é o que mais tem chamado a atenção da sociedade, inclusive com a extensão de direitos e deveres comuns de casamento. 
No entanto, um caso oriundo do Rio Janeiro chamou a atenção de todos: o 15º Ofícios de Notas daquela cidade realizou no dia 1º de abril um "casamento" plural. Isso mesmo, você não leu errado e nem foi pegadinha de 1º de abril, dia dos bobos. Nesse dia foi realizada a união de um homem e duas mulheres. Leandro Sampaio, 33, Thais Souza e Yasmin Nepomuceno, ambas 21, oficializaram seu relacionamento através da escritura lavrada pela tabeliã Fernanda Leitão, responsável pelo cartório.
"O que importa no Direito de Família é a relação de afeto que existe entre as pessoas. Qualquer tipo de união estável existe sem o papel (escritura). O papel vai servir para ratificar e regular aquela relação”, explica a tabeliã, destacando que para a Constituição, o conceito de família é plural e aberto. 
"Tudo que você faz que é diferente do padrão, é complicado." - protesta o servidor público Leandro Jonattan Sampaio. - "O fato da nossa união estável é importante não só para o nosso relacionamento, mas para sociedade em geral."  

Legislação
O artigo 1.723 do Novo Código Civil diz que a união estável é uma entidade familiar entre homem e mulher, exercida contínua e publicamente, semelhante ao casamento. Hoje, é reconhecida quando os companheiros convivem de maneira duradoura e com intuito de constituição de família. E, sobre núcleo familiar, por sua vez, o Código define que é um grupo de pessoas ligadas entre si por relações pessoais e patrimoniais resultantes do casamento, da união estável e do parentesco. Esses são os argumentos que ajudam a ratificar as uniões estáveis que fogem do padrão.  
A união de Leandro, Yasmin e Thaís, assim como outras já realizadas pelo Cartório, só foram possíveis por uma brecha no Código Civil que simplesmente não especifica se outros modelos de relacionamento não constituem uma união estável. 
O nosso entendimento é que o que não é vedado, é permitido. Por isso, tais uniões podem ser oficializadas com o documento de união poliafetiva. Em breve, acreditamos que teremos decisões do Supremo, validando estas uniões, tal e qual aconteceu no caso das uniões homoafetivas”, afirma Fernanda Leitão. 
Tanto para Leandro quanto para Fernanda, a sociedade vive mais um dos processos de evolução de direitos fundamentais - como o de constituição de família-, compreendendo lentamente os verdadeiros elos que fundamentam os relacionamentos poliafetivos. 

Com informações do Cartório 15

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